Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 18.148 de 03 de abril de 2025Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica incluída no Calendário de Eventos do Estado a TecnoCafé – Feira Regional de Tecnologia Cafeeira, que se realiza, anualmente, em Garça.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.