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Lei Estadual de São Paulo nº 18.148 de 03 de abril de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluída no Calendário de Eventos do Estado a TecnoCafé – Feira Regional de Tecnologia Cafeeira, que se realiza, anualmente, em Garça.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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