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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.148 de 03 de abril de 2025

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Art. 1º

Fica incluída no Calendário de Eventos do Estado a TecnoCafé – Feira Regional de Tecnologia Cafeeira, que se realiza, anualmente, em Garça.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 18.148 /2025