Lei Estadual de São Paulo nº 18.146 de 26 de março de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual do Trabalho dos Fundos Sociais de Solidariedade do Estado de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, em 3 de novembro.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.