Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 18.144 de 26 de março de 2025Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia da Paz e da Conciliação", a ser comemorado, anualmente, em 22 de julho.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.