Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 18.142 de 20 de março de 2025Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºÉ declarada de utilidade pública a Instituição Cidade dos Meninos Maria Imaculada, com sede em Santo André.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.