Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.142 de 20 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Instituição Cidade dos Meninos Maria Imaculada, com sede em Santo André.
É declarada de utilidade pública a Instituição Cidade dos Meninos Maria Imaculada, com sede em Santo André.