Lei Estadual de São Paulo nº 18.132 de 19 de março de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Encontro Nacional de Formação – ENF da Renovação Carismática Católica – RCC Brasil, que se realiza, anualmente, na segunda quinzena de janeiro.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.