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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.132 de 19 de março de 2025

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Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Encontro Nacional de Formação – ENF da Renovação Carismática Católica – RCC Brasil, que se realiza, anualmente, na segunda quinzena de janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 18.132 de 19 de março de 2025