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Lei Estadual de São Paulo nº 18.128 de 19 de março de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Associação Beneficente de Caçapava, com sede naquele Município.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 18.128 de 19 de março de 2025