Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.128 de 19 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação Beneficente de Caçapava, com sede naquele Município.
É declarada de utilidade pública a Associação Beneficente de Caçapava, com sede naquele Município.