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Lei Estadual de São Paulo nº 18.124 de 19 de março de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Recanto de Luz – Pronto Socorro Espiritual Irmã Scheilla, com sede em Ribeirão Pires.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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