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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.124 de 19 de março de 2025

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Recanto de Luz – Pronto Socorro Espiritual Irmã Scheilla, com sede em Ribeirão Pires.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 18.124 de 19 de março de 2025