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Lei Estadual de São Paulo nº 18.113 de 12 de março de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Associação Cumprir Social, com sede em São José do Rio Preto.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 18.113 de 12 de março de 2025