Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.113 de 12 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação Cumprir Social, com sede em São José do Rio Preto.
É declarada de utilidade pública a Associação Cumprir Social, com sede em São José do Rio Preto.