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Lei Estadual de São Paulo nº 18.108 de 12 de março de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Residência Inclusiva Fonte de Amor – RIFA, filial, com sede em Santa Cruz do Rio Pardo.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 18.108 de 12 de março de 2025