Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 18.108 de 12 de março de 2025Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºÉ declarada de utilidade pública a Residência Inclusiva Fonte de Amor – RIFA, filial, com sede em Santa Cruz do Rio Pardo.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.