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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.108 de 12 de março de 2025

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Residência Inclusiva Fonte de Amor – RIFA, filial, com sede em Santa Cruz do Rio Pardo.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 18.108 de 12 de março de 2025