Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 18.105 de 12 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Vetado.
I
vetado;
II
vetado;
III
vetado;
IV
vetado;
V
vetado;
VI
vetado;
VII
vetado.
Parágrafo único
-Vetado.
Vetado.
vetado;
vetado;
vetado;
vetado;
vetado;
vetado;
vetado.
-Vetado.