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Artigo 6º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.105 de 12 de março de 2025

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Art. 6º

Vetado.

I

vetado;

II

vetado;

III

vetado;

IV

vetado;

V

vetado;

VI

vetado;

VII

vetado.

Parágrafo único

-Vetado.