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Lei Estadual de São Paulo nº 18.100 de 26 de fevereiro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Engenheiro Hélio Frateschi" a passarela PAS 311/328, localizada no km 311,350 da Rodovia José Fregonezi - SP 328, em Ribeirão Preto.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 18.100 de 26 de fevereiro de 2025