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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.100 de 26 de fevereiro de 2025

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Art. 1º

Passa a denominar-se "Engenheiro Hélio Frateschi" a passarela PAS 311/328, localizada no km 311,350 da Rodovia José Fregonezi - SP 328, em Ribeirão Preto.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 18.100 /2025