Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.100 de 26 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Engenheiro Hélio Frateschi" a passarela PAS 311/328, localizada no km 311,350 da Rodovia José Fregonezi - SP 328, em Ribeirão Preto.