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Lei Estadual de São Paulo nº 18.084 de 06 de fevereiro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Adão Antonio Basso" o dispositivo de acesso e retorno SPD 168/316, localizado no km 168,400 da Rodovia Constante Peruchi - SP 316, em Santa Gertrudes.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 18.084 de 06 de fevereiro de 2025