Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.084 de 06 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Adão Antonio Basso" o dispositivo de acesso e retorno SPD 168/316, localizado no km 168,400 da Rodovia Constante Peruchi - SP 316, em Santa Gertrudes.