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Lei Estadual de São Paulo nº 18.082 de 06 de fevereiro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Deputado Federal Paulo Jorge Mansur" o viaduto localizado sobre a Rodovia Anchieta - SP 150, na altura do km 63+150m, em Santos.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 18.082 de 06 de fevereiro de 2025