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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.082 de 06 de fevereiro de 2025

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Art. 1º

Passa a denominar-se "Deputado Federal Paulo Jorge Mansur" o viaduto localizado sobre a Rodovia Anchieta - SP 150, na altura do km 63+150m, em Santos.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 18.082 /2025