Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.082 de 06 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Deputado Federal Paulo Jorge Mansur" o viaduto localizado sobre a Rodovia Anchieta - SP 150, na altura do km 63+150m, em Santos.