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Lei Estadual de São Paulo nº 18.081 de 06 de fevereiro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "José Henrique Bittencourt" o complexo rodoviário da Rodovia Rachid Rayes SP-333, do Km 400,120 ao 400,420, que interliga a rodovia Assis/Marilia com a estrada vicinal que liga Assis/Lutécia, no município de Assis.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 18.081 de 06 de fevereiro de 2025