Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.081 de 06 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "José Henrique Bittencourt" o complexo rodoviário da Rodovia Rachid Rayes SP-333, do Km 400,120 ao 400,420, que interliga a rodovia Assis/Marilia com a estrada vicinal que liga Assis/Lutécia, no município de Assis.