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Lei Estadual de São Paulo nº 18.080 de 06 de fevereiro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Professor Numa Pompílio Sampaio" a passarela para pedestre PAS 031/099, localizada no km 31,200 da Estrada dos Tamoios - SP 099, em Paraibuna.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 18.080 de 06 de fevereiro de 2025