Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.080 de 06 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Professor Numa Pompílio Sampaio" a passarela para pedestre PAS 031/099, localizada no km 31,200 da Estrada dos Tamoios - SP 099, em Paraibuna.