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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.080 de 06 de fevereiro de 2025

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Art. 1º

Passa a denominar-se "Professor Numa Pompílio Sampaio" a passarela para pedestre PAS 031/099, localizada no km 31,200 da Estrada dos Tamoios - SP 099, em Paraibuna.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 18.080 /2025