Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 18.079 de 29 de janeiro de 2025Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica incluído no Calendário Oficial do Estado o Campeonato Paulista de Karatê Interestilos, a ser realizado, anualmente, nos meses de maio e setembro.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data da sua publicação.