JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de São Paulo nº 18.079 de 29 de janeiro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Campeonato Paulista de Karatê Interestilos, a ser realizado, anualmente, nos meses de maio e setembro.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 18.079 de 29 de janeiro de 2025