JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de São Paulo nº 18.075 de 27 de dezembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica criada a delegação correspondente ao "Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Bertioga", desmembrado do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos.

Art. 2º

Fica atribuída a especialidade de Protesto de Letras e Títulos ao já existente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições, Tutelas e Tabelião de Notas da Sede da Comarca de Bertioga, que passa a ser: "Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Sede da Comarca de Bertioga".

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 18.075 de 27 de dezembro de 2024 | JurisHand AI Vade Mecum