Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.075 de 27 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a delegação correspondente ao "Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Bertioga", desmembrado do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos.