Lei Estadual de São Paulo nº 18.070 de 23 de dezembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o "Dia do Procurador", a ser celebrado, anualmente, em 7 de março.
Parágrafo único
- O "Dia do Procurador" destina-se a reconhecer o mérito da advocacia pública no fortalecimento do sistema de defesa e dos interesses da sociedade.