Lei Estadual de São Paulo nº 18.060 de 05 de dezembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica declarada a "Cultura Gospel", bem como todas as suas manifestações artísticas, como patrimônio cultural imaterial do Estado.
Parágrafo único
- A Cultura Gospel, para os fins desta lei, engloba as práticas culturais, tradições, valores, crenças e expressões artísticas vinculadas à comunidade gospel, reconhecendo sua importância para a identidade cultural e diversidade religiosa do Estado.
Art. 2º
Vetado.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.