JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de São Paulo nº 18.060 de 05 de dezembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarada a "Cultura Gospel", bem como todas as suas manifestações artísticas, como patrimônio cultural imaterial do Estado.

Parágrafo único

- A Cultura Gospel, para os fins desta lei, engloba as práticas culturais, tradições, valores, crenças e expressões artísticas vinculadas à comunidade gospel, reconhecendo sua importância para a identidade cultural e diversidade religiosa do Estado.

Art. 2º

Vetado.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 18.060 de 05 de dezembro de 2024 | JurisHand AI Vade Mecum