Lei Estadual de São Paulo nº 18.057 de 11 de novembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
- Fica instituído o "Dia da Abordagem Técnica a Tentativas de Suicídio – Abordagem Humanizada", a ser comemorado, anualmente, em 3 de setembro.
Parágrafo único
- A data instituída por esta lei fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.