JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 18.057 de 11 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

- Fica instituído o "Dia da Abordagem Técnica a Tentativas de Suicídio – Abordagem Humanizada", a ser comemorado, anualmente, em 3 de setembro.

Parágrafo único

- A data instituída por esta lei fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 18.057 /2024