Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 18.057 de 11 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Fica instituído o "Dia da Abordagem Técnica a Tentativas de Suicídio – Abordagem Humanizada", a ser comemorado, anualmente, em 3 de setembro.
Parágrafo único
- A data instituída por esta lei fica incluída no Calendário Oficial do Estado.