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Lei Estadual de São Paulo nº 18.053 de 30 de setembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia do Rock Gospel", a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado do mês de maio.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 18.053 de 30 de setembro de 2024