Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.053 de 30 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia do Rock Gospel", a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado do mês de maio.
Fica instituído o "Dia do Rock Gospel", a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado do mês de maio.