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Lei Estadual de São Paulo nº 18.052 de 30 de setembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "2º Tenente PM Gilson Antunes Romão" o prédio do Corpo de Bombeiros, em Cândido Mota.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 18.052 de 30 de setembro de 2024