Lei Estadual de São Paulo nº 18.052 de 30 de setembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "2º Tenente PM Gilson Antunes Romão" o prédio do Corpo de Bombeiros, em Cândido Mota.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.