Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.052 de 30 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "2º Tenente PM Gilson Antunes Romão" o prédio do Corpo de Bombeiros, em Cândido Mota.
Passa a denominar-se "2º Tenente PM Gilson Antunes Romão" o prédio do Corpo de Bombeiros, em Cândido Mota.