Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 18.051 de 30 de setembro de 2024Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia Estadual da Renovação Carismática Católica – RCC", a ser comemorado, anualmente, em 17 de fevereiro.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.