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Lei Estadual de São Paulo nº 18.051 de 30 de setembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual da Renovação Carismática Católica – RCC", a ser comemorado, anualmente, em 17 de fevereiro.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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