Lei Estadual de São Paulo nº 18.051 de 30 de setembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual da Renovação Carismática Católica – RCC", a ser comemorado, anualmente, em 17 de fevereiro.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.