Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.051 de 30 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual da Renovação Carismática Católica – RCC", a ser comemorado, anualmente, em 17 de fevereiro.
Fica instituído o "Dia Estadual da Renovação Carismática Católica – RCC", a ser comemorado, anualmente, em 17 de fevereiro.