Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 18.045 de 23 de setembro de 2024Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºÉ declarado de utilidade pública o Centro Beneficente de Assistência Social – CBAS, com sede na Capital.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.