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Lei Estadual de São Paulo nº 18.045 de 23 de setembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Centro Beneficente de Assistência Social – CBAS, com sede na Capital.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 18.045 de 23 de setembro de 2024