Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.045 de 23 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública o Centro Beneficente de Assistência Social – CBAS, com sede na Capital.
É declarado de utilidade pública o Centro Beneficente de Assistência Social – CBAS, com sede na Capital.