JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de São Paulo nº 18.041 de 23 de setembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia em Memória dos Policiais Mortos em Serviço ou em Decorrência da Função", a ser celebrado, anualmente, em 27 de julho.

Art. 2º

A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 18.041 de 23 de setembro de 2024