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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.041 de 23 de setembro de 2024

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Art. 1º

Fica instituído o "Dia em Memória dos Policiais Mortos em Serviço ou em Decorrência da Função", a ser celebrado, anualmente, em 27 de julho.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 18.041 /2024