Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 18.040 de 23 de setembro de 2024Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia do Bombeiro Militar Veterano", a ser comemorado, anualmente, em 1º de fevereiro.Parágrafo único- A data instituída por esta lei fica incluída no Calendário Oficial do Estado.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.