Lei Estadual de São Paulo nº 18.040 de 23 de setembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia do Bombeiro Militar Veterano", a ser comemorado, anualmente, em 1º de fevereiro.
Parágrafo único
- A data instituída por esta lei fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.