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Lei Estadual de São Paulo nº 18.040 de 23 de setembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia do Bombeiro Militar Veterano", a ser comemorado, anualmente, em 1º de fevereiro.

Parágrafo único

- A data instituída por esta lei fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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