JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 18.040 de 23 de setembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o "Dia do Bombeiro Militar Veterano", a ser comemorado, anualmente, em 1º de fevereiro.

Parágrafo único

- A data instituída por esta lei fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 18.040 /2024