Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 18.040 de 23 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia do Bombeiro Militar Veterano", a ser comemorado, anualmente, em 1º de fevereiro.
Parágrafo único
- A data instituída por esta lei fica incluída no Calendário Oficial do Estado.