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Lei Estadual de São Paulo nº 18.034 de 14 de setembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Ângelo Nardo", o dispositivo de acesso SPD 319/225, localizado na altura do Km 319+410m, da Rodovia SP 225 - João Baptista Cabral Renno, em Santa Cruz do Rio Pardo.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 18.034 de 14 de setembro de 2024