Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.034 de 14 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Ângelo Nardo", o dispositivo de acesso SPD 319/225, localizado na altura do Km 319+410m, da Rodovia SP 225 - João Baptista Cabral Renno, em Santa Cruz do Rio Pardo.