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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.034 de 14 de setembro de 2024

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Art. 1º

Passa a denominar-se "Ângelo Nardo", o dispositivo de acesso SPD 319/225, localizado na altura do Km 319+410m, da Rodovia SP 225 - João Baptista Cabral Renno, em Santa Cruz do Rio Pardo.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 18.034 /2024