Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 18.015 de 23 de agosto de 2024Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºPassa a denominar-se "Sr. Jenaro José Amancio dos Santos" a Casa da Agricultura de Inúbia Paulista.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.