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Lei Estadual de São Paulo nº 18.015 de 23 de agosto de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Sr. Jenaro José Amancio dos Santos" a Casa da Agricultura de Inúbia Paulista.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 18.015 de 23 de agosto de 2024